O
sonho da casa própria é um desejo de 10 em cada 10 pessoas, veja como usar o
FGTS para realizar este sonho.
O
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado na compra da
casa própria - pronta ou em construção - como parte do pagamento ou pagamento
integral, seja por meio de financiamento bancário, compra à vista ou consórcio
imobiliário (lance ou complemento de carta de crédito). Dessa forma as despesas
com os juros irão diminuir, dando uma maior tranquilidade para quitar o saldo
devedor. O FGTS também pode ser usado para quem já tem um montante suficiente
para adquirir o imóvel à vista. Nesse caso o saldo apenas serviria para
completar a oferta de compra.
Consulte seu saldo do
(FGTS), Clique aqui
De
acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), todo trabalhador tem direito ao uso
do FGTS na compra da casa própria. Você só poderá utilizar o saldo do seu FGTS
se trabalhou sob o regime do FGTS por pelo menos três anos consecutivos. Para
isso, é preciso obedecer a apenas alguns pré-requisitos. O imóvel, por exemplo,
precisa ser residencial, urbano e destinado à moradia própria.
Confira
outras exigências:
- Ter valor de avaliação na data
da contratação de até R$500 mil; - Ser residencial urbano;
- Apresentar, na data da
avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de
construção; - Não ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de três anos;
- Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável
pela sua região;
- O imóvel deve destinar-se,
obrigatoriamente, a instalação de residência do proponente, cujos recursos
estão sendo utilizados; - O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma
das seguintes localidades: no município onde o proponente exerça a sua ocupação
principal, ou em município limítrofe ou integrante da respectiva região
metropolitana; no município em que o proponente comprovar que já reside há pelo
menos um ano.
Condições
para uso do FGTS
O
interessado não poderá já ser proprietário de imóvel residencial concluído ou
em construção no município onde trabalha ou já possui residência. Você também
não poderá ser comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em
construção financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer
parte do país. O imóvel ou terreno deverá estar localizado dentro do município
onde você trabalha ou em um município próximo, porém dentro da região
metropolitana.
Caso
opte por adquirir um imóvel fora do seu município, será necessário que comprove
a residência no local há pelo menos um ano. Não se esqueça de que os recursos
do FGTS poderão ser utilizados somente para a instalação da sua casa própria,
sendo vetado o uso nos seguintes casos: aquisição de lotes e terrenos;
ampliação, reforma, melhoria de imóvel residencial ou realização de infraestrutura;
aquisição de imóvel para a moradia de familiares, dependentes ou terceiros;
aquisição de imóvel para a instalação de estabelecimentos comerciais.
Por
último, o imóvel será avaliado pela Caixa e não poderá exceder o valor total de
R$ 500.000,00, tanto na compra do imóvel já concluído como na construção do
mesmo.
Documentação
necessária
Além
de atender aos pré-requisitos necessários, os seguintes documentos do
comprador, vendedor e do imóvel deverão ser apresentados.
Comprador: Carteira de identidade - RG; Cadastro de Pessoa
Física - CPF; Comprovação de estado civil; declaração do Imposto de Renda ou
declaração onde conste que você é isento da entrega da Declaração do imposto;
Carteira de trabalho, original e cópia das páginas referentes à identificação,
contrato de trabalho, opção pelo FGTS e PIS/PASEP; Se for trabalhador avulso,
deve apresentar declaração do sindicato da categoria profissional a qual
pertence.
Imóvel:
Planta baixa ou croqui com medidas; Folha da cota única do IPTU; Certidão atualizada de inteiro teor da
matrícula do imóvel.
Vendedor: A documentação necessária varia se o vendedor for
pessoa física ou pessoa jurídica.
Pessoa Física: Carteira de
identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovação de Estado Civil;
Pessoa Jurídica: Contrato social
e alterações, Estatuto Social - Ata de Eleição da última Diretoria publicado no
diário oficial (Companhia Ltda); Certidão negativa de Débito no INSS,
Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Federais e
Cartão do CNPJ.
Outros cuidados a serem tomados
A documentação deve ser apresentada através de
cópia legível acompanhada dos originais, ou em cópias autenticadas. No caso de
casais, apresentar toda a relação dos documentados acima, juntamente com a
certidão de casamento e, se for o caso, apresentar certidão de concubinato,
declaração original de que a identidade do endereço decorre de uma união
conjugal estável, de natureza familiar, pública e duradoura.
Na
aquisição de um imóvel fora do seu município, você deve comprovar que reside no
local há pelo menos um ano, apresentando dois documentos originais e cópias, da
seguinte relação: contrato de aluguel; Contas de água, luz, telefone ou gás;
recibos de condomínio; Declaração do empregador ou do banco onde tenha conta
corrente.
Fonte: www.guiaimovelecia.com.br